Wednesday, January 28, 2009

Forma VS Conteúdo





É bem sabido que o melhor conteúdo exige, sempre, uma não menos cuidada forma.
Todos os agentes judiciários, aqueles que diariamente trabalham no tribunal, ou ainda que se lá não desloquem, conhecem, como ninguém, os meandros do sistema judicial.
Ontem, na cerimónia de abertura do novo ano judicial, deparei-me com uma série de considerandos, do nosso Bastonário Marinho Pinto, que me mereceram alguma reflexão.
Uma vez mais foram minuciosamente revelados e criticados alguns dos cancros do nosso sistema judicial.
É bom que se reflicta sobre determinadas questões, como a promiscuidade existente entre o MP e os Juízes, é como a mulher de César… diariamente nos apercebemos da cumplicidade existente entre estes órgãos em pleno tribunal.
Vejamos, os juízes que apreciam determinada causa em tribunal sãos os mesmos que ao fim da cessão de julgamento almoçam com o procurador do MP, sem que tal se lhes pareça anormal. Relembro que estes dois órgãos representam partes distintas no processo. Que diria o cidadão comum, se visse o advogado da contraparte sair no mesmo carro do juiz e com ele fosse visto num qualquer restaurante a almoçar!? Ora, já não é primeira nem segunda vez que eu tenho que explicar a um cliente que isto sendo prática corrente, não quer dizer necessariamente que o juiz ao proferir a sua decisão o faça em conluio com o Digníssimo Magistrado do MP. Mas não basta parecer será que há mesmo isenção? Impossível.
Que dizer, por outro lado, que os Exmos. Juízes por economia de trabalho, marcam dezenas de diligências ou cessões de audiência de discussão e julgamento para a mesma hora, fazendo testemunhas, Autores, Réus, Arguidos, Assistentes e Advogados esperar horas a fio pelo inicio dos trabalhos. Que tortura é para as testemunhas, por vezes com dificuldades de locomoção, ou porque se deslocam de propósito de uma outra cidade ou aldeia longínqua e chegar ao fim de não sei quantas horas de espera e dizer-lhes que afinal terão de lá voltar passados uns dias!
Relembro um expediente que recentemente tenho aconselhado porque o comecei a usar e tal vem previsto no art.º 266B C.P.C.; que impõe ao juiz quando a cessão se não inicie dentro dos 30 minutos seguintes ao seu começo, ele tenha de justificar o atraso, caso contrario estão as partes dispensadas automaticamente ,ficando tal facto vertido em acta.
Ora, apelo sinceramente à utilização de tal mecanismo, em Viseu já começou a ser utilizado.
Apenas com estes dois exemplos, e há tantos mais, como a criação legislativa em cima do joelho por quem nunca pisou uma barra de tribunal, aos desleixos dos funcionários judiciais, dá para perceber que muita coisa tem de ser alterada. Por isso percebo a revolta do nosso Bastonário, ele de facto detecta os problemas porque os viveu, mas penso que há forma mais cuidada de revelar estes vícios, primeiro em sede própria e fora daí com mais parcimónia. Mas todos sabemos que se não é com revelações bombásticas nada se muda e tudo se mantém .

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