Friday, May 18, 2007

Sai arguido mas entra arguido


Há coisas impensáveis! O argumento que levou o PSD a retirar a confiança politica a Carmona Rodrigues, o facto de ser contituido arguido, parece não ser já válido no que toca a Fernando Negrão. Na verdade foi este contituido arguido enquanto era director nacional da PJ.
O que não se entende é esta dualidade, cada vez mais em politica o que parece....nao o é!
Não estão aqui em causa, naturalmente, as pessoas, até porque há hoje uma visão errada do que é ser constituido arguido. Esta condição imposta pelo artigo 57º do código de processo penal, mais não é do que uma consequência de contra alguém ser aberto um processo crime, não fazendo desta culpada. O princípio da presunção da inocência deve e tem de ser respeitado até que seja,efectivamente, provada a autoria do crime em causa.
Ora presumindo-se inocente, porque tem esse direito legalmente consagrado, Carmona não tinha de sair, pelo menos até à fase final de inquérito e se o MP despachasse no sentido da sua acusação. É que estamos a cair naquilo que acontece em paises como a China em que existe não a presunção de inocência mas sim de culpabilidade, invertendo-se por completo o ónus da prova, coisa impensável nos dias de hoje! Para além disto o que vale para uns não vale para outros...e assim andamos nós por cá!

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