
A Juventude Popular tem de assumir um papel de superior relevo na defesa daquele que é, por razões óbvias, o seu“público-alvo”.
É em prol dos jovens que devemos aglutinar todos os esforços, de forma a ser-lhes dada a relevância que parece esquecida pelo Estado Português.
Torna-se imperioso conhecer o pensamento, o espírito reactivo, a forma de ser e de estar, enfim saber quais os objectivos e ambições que norteiam o jovem de hoje.
Ora, não basta saber que a juventude não “ è instalada”, sabemos que é hoje bem mais reivindicativa, ciente que está dos seus direitos. Sabemos que se pauta por uma maior irreverência, é sonhadora, lutadora e, acima de tudo, livre. O que vemos hoje é, no entanto, a tentativa subtil de lhe cortar as “asas”, de a condicionar, de a subjugar. É isso que nos propomos combater, sem tréguas.
As perspectivas de futuro, sonhadas e delineadas nas escolas e universidades estão, infelizmente, projectadas num futuro bem distante e repleto de incertezas.
Necessário se torna pois, apontar as causas de uma conjuntura que, desde logo, passa pela mais perfeita e acabada desadequação legislativa em relação quer, ao incentivo quer, à estabilidade laboral dos jovens licenciados, nos seus primeiros empregos.
A Trave Mestra do Ordenamento Jurídico Português, a Constituição, tem sido, no que ao Direito Laboral toca, completamente ignorada, nos seus artigos 53º e 58º. O que se verifica hoje, não é a estabilidade e segurança no trabalho dos jovens, mas sim a precariedade laboral que “castra” à partida o sonho de carreira de qualquer jovem licenciado.
A industria, o comércio e mesmo os serviços, caracterizam-se por uma, cada vez maior flexibilidade, que se traduz, ao abrigo da politica do contrato a termo, num “ usa e deita fora”, levando a que no máximo, havendo renovações, o jovem parece ter um “prazo de validade “ de 2 anos!
As empresas usam cada vez mais este mecanismo, pelo que é Obrigação da JP lutar por iniciativas legislativas que impeçam, desde já, este vício empresarial, exigindo uma regulamentação do artigo 138º do Código do Trabalho, que garanta uma efectiva punição pela Segurança Social das empresas que apostam exclusivamente na contratação a termo.
Defendemos, igualmente, que só seja possível o despedimento, ao fim de 2 anos, nas situações tipificadas como sendo por justa causa. Não faz sentido o jovem investir todo a sua dedicação num trabalho e depois ser despedido só porque a única condição que o contrato tinha era o tempo de duração.
Preocupa-nos, por outro lado, a moda dos estágios profissionais, tão defendidos pelo Partido Socialista. Se, por um lado, a intenção é a de incentivar o jovem a encontrar um primeiro emprego, rapidamente este se transforma num pesadelo. Ao invés destes licenciados serem aproveitados pela “instituição” que os acolheu, fornecendo conhecimento e experiência no sector, antes são largados ao fim de um ano. Em Março ficaram nesta situação 3000 estagiários.
Daí resulta que ao invés de se canalizarem 36 milhões de Euros de verbas comunitárias em mecanismos de primeiro emprego que aproveitam jovens licenciados, os jovens são antes excluídos de um futuro no mercado do trabalho.
Parece não se investir no futuro, antes se preferem técnicas demagógicas para disfarçar taxas de desemprego, disfarçar saídas profissionais e além do mais arquivar indignamente aqueles que são problemas de uma sociedade moderna.
É em nome da juventude que nos batemos e nos vamos bater até conseguirmos o lugar que nos pertence por direito próprio, doa a quem doer.